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Resolução Senado 13 de 2012 – Produtos Importados

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução 13 do Senado Federal, que reduz para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com Resolução 13 do Senado, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%. 

Nos termos da Resolução do Senado 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos – Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados. 

Para consulta à legislação, download do aplicativo Validador/Transmissor, acesso ao sistema FCI (Ficha de Conteúdo de Importação), consulta ao Manual do Usuário, acesso às perguntas frequentes ou para enviar questionamento, selecione a opção correspondente no menu ao lado. 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do São Paulo

FCI – Ficha de Conteúdo de Importação (fazenda.sp.gov.br)  |  Acessado em 24/01/2024.

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FCI: Ficha de Conteúdo de Importação